Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina por solicitação do próprio município o qual foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o art. 8°, §§ 1°, 2°, 3° e 4°, da Portaria n° 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando o Ofício nº 856, de 19 de maio de 2006, da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul (SC), resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina, código do IBGE 420890, por solicitação do próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil pela Portaria nº 548, de 16 de março de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), do recurso já repassado segundo a Portaria nº 2.671/GM, de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.