Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria nº 1.187/GM, de 5 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2006, seção 1, página 35.