Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito o incentivo concedido ao Município de Americana (SP), para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Município de Americana (SP) foi contemplado com o incentivo para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência estabelecida pela Portaria nº 325/GM, de 4 de março de 2005; e
Considerando que o gestor municipal de saúde, por intermédio do Ofício nº 1.972/GP/03/2006, de 30 de março de 2006, solicitou o cancelamento da implantação do SAMU 192 de Americana (SP), resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a liberação de recursos feita por intermédio da Portaria nº 325/GM, de 4 de março de 2005, em seu art. 1º, Anexo II, item 9, que estabelece o repasse de R$ 50.000,00 ao Município de Americana (SP), para incentivo da adequação da área física da Central de Regulação do SAMU 192 daquele município.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Americana (SP) restitua ao Fundo Nacional de Saúde os valores dos recursos objeto do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.