Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê Multidisciplinar de Assessoramento Técnico à expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Portaria nº 491, de 9 de março de 2006, que dispõe sobre a expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”;
Considerando que referida expansão é medida inovadora e inédita na política de saúde do país;
Considerando que, nos países em que sistemas semelhantes foram implementados, houve impacto no mercado de medicamentos;
Considerando a necessidade de acompanhamento técnico permanente, quer nas questões de tecnologia da informação, quer nos medicamentos disponibilizados à população e nos aspectos sanitários dos estabelecimentos varejistas, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Multidisciplinar de Assessoramento Técnico à expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”.
Art. 2º O Comitê será formado pelos seguintes membros:
I - três representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), sendo um do Gabinete, um do Programa Farmácia Popular do Brasil e um do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
II - um representante do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS;
III - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS;
IV - dois representantes da Secretaria de Gestão Participativa – SGP;
V - dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, sendo um da área de regulação de mercado e outro da área de inspeção de farmácias e drogarias;
VI - dois representantes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED;
VII - um representante da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA;
VIII - um representante da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias – ABRAFARMA; e
IX - um representante da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica – FEBRAFARMA.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).
Art.3º São competências do Comitê Multidisciplinar de Assessoramento Técnico:
I - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
II - propor atualizações e modificações necessárias visando o aprimoramento do Programa;
III - avaliar a expansão para tratamento de outras patologias;
IV - acompanhar os relatórios de auditoria apresentados pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS;
V - monitorar os preços praticados
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.