Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.344, DE 21 DE JUNHO DE 2006

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.607, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência abril de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior destina-se se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CÓD IBGE

UF

INSTITUIÇÃO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

13

AM

SES/AM

4.000,00

48.000,00

32

ES

SES/ES

3.000,00

36.000,00

31

MG

SES/MG

5.000,00

60.000,00

25

PB

SES/PB

3.000,00

36.000,00

261160

PE

SMS/RECIFE

4.000,00

48.000,00

410690

PR

SMS/CURITIBA

4.000,00

48.000,00

43

RS

SES/RS

4.000,00

48.000,00

35

SP

SES/SP

10.000,00

120.000,00

TOTAL

 

 

37.000,00

444.000,00

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