Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.607, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência abril de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.
ANEXO
CÓD IBGE |
UF |
INSTITUIÇÃO |
VALOR MENSAL (R$) |
VALOR ANUAL (R$) |
13 |
AM |
SES/AM |
4.000,00 |
48.000,00 |
32 |
ES |
SES/ES |
3.000,00 |
36.000,00 |
31 |
MG |
SES/MG |
5.000,00 |
60.000,00 |
25 |
PB |
SES/PB |
3.000,00 |
36.000,00 |
261160 |
PE |
SMS/RECIFE |
4.000,00 |
48.000,00 |
410690 |
PR |
SMS/CURITIBA |
4.000,00 |
48.000,00 |
43 |
RS |
SES/RS |
4.000,00 |
48.000,00 |
35 |
SP |
SES/SP |
10.000,00 |
120.000,00 |
TOTAL |
|
|
37.000,00 |
444.000,00 |