Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.607, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência maio de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006.
ANEXO
CÓD IBGE |
UF |
INSTITUIÇÃO |
VALOR MENSAL (R$) |
VALOR ANUAL (R$) |
23 |
CE |
SES/CE |
5.000,00 |
60.000,00 |
52 |
GO |
SES/GO |
4.000,00 |
48.000,00 |
51 |
MT |
SES/MT |
3.000,00 |
36.000,00 |
28 |
SE |
SES/SE |
3.000,00 |
36.000,00 |
17 |
TO |
SES/TO |
3.000,00 |
36.000,00 |
TOTAL |
18.000,00 |
216.000,00 |