Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.346, DE 21 DE JUNHO DE 2006

Define o preço de venda dos medicamentos do Programa “Farmácia Popular do Brasil”.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a expressão preço de venda não está definida na Portaria nº 491/GM, de 9 de março de 2006 que dispõe sobre a expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”; e

Considerando ser essencial que a conduta de todas as empresas habilitadas no Programa “Farmácia Popular do Brasil” seja uniforme, resolve:

Art. 1º  Definir que o preço de venda dos medicamentos do Programa “Farmácia Popular do Brasil” seja o cobrado pelo comércio varejista, com os eventuais descontos, na data de aquisição do medicamento pelo paciente.

Art 2º  A não observância do disposto nesta Portaria ensejará as medidas previstas no art. 12 da Portaria nº 491/GM, de 2006.

Art 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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