Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.358, DE 23 DE JUNHO DE 2006

Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no Decreto de 13 de março de 2006, resolve:

Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde, criada pelo Decreto de 13 de março de 2006, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Capítulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º  A Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS, criada pelo Decreto de 13 de março de 2006, tem os seguintes objetivos:

I - apoiar e articular a atuação do Poder Público, instituições de pesquisa e da sociedade civil sobre determinantes sociais relacionados à melhoria da saúde e à redução das iniqüidades sanitárias;

II - promover modelos e práticas efetivas relacionadas aos determinantes sociais da saúde voltadas à inserção da eqüidade em saúde nas políticas de governo;

III - contribuir para a formulação e implementação de políticas, planos e programas de saúde baseados em intervenções sobre os determinantes sociais que condicionam o nível de saúde;

IV - organizar e gerar informações e conhecimentos voltados a informar políticas e ações sobre os determinantes sociais da saúde; e

V - mobilizar setores de governo e a sociedade civil para atuar na prevenção e solução dos efeitos negativos de determinantes sociais da saúde.

Art. 2º  Para cumprir com esses objetivos a Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde deverá:

I - reunir dados sobre intervenções eficazes e propor políticas relativas aos principais determinantes sociais, com ênfase nas populações de baixa renda;

II - articular redes de especialistas, líderes sociais e pesquisadores com vistas a reunir conhecimentos sobre intervenções e políticas efetivas para enfrentar os determinantes sociais da saúde, priorizando contextos sócio-políticos de baixa renda;

III - fomentar debate social amplo e atuar para que o Poder Público, as organizações da sociedade civil e as agências internacionais relacionadas implementem políticas de intervenção sobre os determinantes sociais que condicionam o nível de saúde; e

IV - elaborar programa de ação a médio e longo prazos para incorporar as suas recomendações às políticas, aos planos e aos programas relacionados com a saúde, bem como para promover a sua implementação no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º  A Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde concluirá seus trabalhos dois anos após o início destes, apresentando relatório final ao Ministro de Estado da Saúde.

Capítulo II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º  A CNDSS está integrada por 17 membros designados pelo Senhor Ministro de Estado da Saúde, por meio da Portaria nº 532/GM de 14 de março de 2006:

I - PAULO MARCHIORI BUSS - Fundação Oswaldo Cruz - (Cordenador);

II - ADIB JATENE - Academia Nacional de Medicina;

III - ALOÍSIO TEIXEIRA - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ;

IV - ANA LÚCIA GAZZOLA - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

V - CÉSAR VICTORA - Universidade Federal de Pelotas – UFPel;

VI - DALMO DALLARI - Universidade de São Paulo – USP;

VII - EDUARDO EUGÊNIO GOUVÊA VIEIRA - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;

VIII - ELZA SALVATORI BERQUÓ - Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - CEBRAP;

IX - SÉRGIO DE MAGALHÃES GOMES JAGUARIPE (Jaguar) - Cartunista;

X - JAIRNILSON PAIM - Universidade Federal da Bahia - UFBA;

XI - MARIA LUCÉLIA DOS SANTOS - Atriz;

XII - MOACYR SCLIAR - Academia Brasileira de Letras;

XIII - ROBERTO SMERALDI - Amigos da Terra - Amazônia Brasileira;

XIV - RUBEM CÉSAR FERNANDES - Movimento Viva Rio;

XV - SANDRA DE SÁ - Cantora;

XVI - SÔNIA FLEURY - Fundação Getúlio Vargas; e

XVII - ZILDA ARNS NEUMANN - Pastoral da Criança.

Capítulo III

DO GRUPO DE TRABALHO

Art. 5º  Para promover a articulação da CNDSS com as áreas de governo foi constituído Grupo de Trabalho, cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação do respectivo representante pelos dirigentes máximos das seguintes instituições:

I -  Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Saúde;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII - Ministério da Cultura;

IX - Ministério do Esporte;

X - Ministério das Cidades;

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério do Trabalho e Emprego;

XIII - Ministério da Previdência Social;

XIV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XV - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

XVII - Conselho Nacional de Saúde

XVIII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde; e

XIX - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.

§ 1º  A Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil (OPAS) poderá indicar representante para integrar o Grupo Inter-Setorial.

§ 2º  Em sua primeira reunião a ser realizada antes de completados três meses de sua criação, o Grupo de Trabalho deverá definir suas linhas de trabalho e formas de articulação com a CNDSS

Capítulo IV

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 6º  Sob a presidência de seu Coordenador, a Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde reunir-se-á em assembléias plenárias, realizadas em local, dia e hora previamente designados pelo Coordenador ou maioria absoluta de seus membros, pelo menos duas vezes ao ano, sendo que uma delas, necessariamente com o Grupo de Trabalho,  para deliberar sobre assuntos de seu interesse e para fins de alcançar seus objetivos.

Capítulo V

DO PLANO DE AÇÃO

Art. 7º  A Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais na Saúde elaborará um Plano Anual onde constarão suas linhas e estratégias de ação e seus projetos de trabalho.  Nos projetos de trabalho constarão os respectivos objetivos, atividades, cronograma, recursos, instituições e pessoas físicas responsáveis e participantes.

Parágrafo único.  O primeiro Plano de Ação, que vigorará até março de 2.007 deverá ser aprovado pelos membros da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde, num prazo máximo de 2 (dois) meses após a criação da Comissão.

Capítulo VI

DA COORDENAÇÃO

Art. 8º  Ao Coordenador da comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde, nomeado por portaria do Ministro da Saúde, incumbe:

I - convocar, definir agenda e coordenar as reuniões da Comissão;

II - estabelecer subcomissões ou grupos de trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas previstas no plano de ação;

III – propor a celebração de convênios por intermédio da Fiocruz, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de atividades previstas no Plano de Ação, de acordo com as normas e procedimentos da Fundação Oswaldo Cruz; e

IV - outras atribuições que se fizerem necessárias para serem alcançados os objetivos da Comissão bem como para o seu bom funcionamento.

Capítulo VII

DA SECRETARIA TÉCNICA

Art. 9º  A Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde contará com o apoio de uma Secretaria Técnica, sediada na Fundação Oswaldo Cruz, com as seguintes atribuições:

I - organizar reuniões plenárias da Comissão, fornecendo toda a infra-estrutura necessária para seu funcionamento;

II - preparar documentos técnicos a serem examinados pela Comissão;

III - implementar o Plano de Ação, bem como outras decisões e orientações da Comissão;

IV - manter um endereço eletrônico e informativo impresso periódico, de acesso universal, com informações sobre os trabalhos, as iniciativas e os progressos da Comissão, assim como divulgar as ações e produtos da Comissão por meio dos órgãos de imprensa;

V - facilitar as relações da comissão com instituições nacionais e internacionais pertinentes com os objetivos da Comissão; e

VI - desenvolver outras atividades solicitadas e necessárias ao pleno funcionamento da Comissão.

Art. 10. O Secretário-Executivo será designado pelo Coordenador da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde por ato específico.

Art. 11. A Fundação Oswaldo Cruz deverá colocar à disposição da Secretaria Técnica da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao seu regular funcionamento.

CapítuloVIII

DO FINANCIAMENTO

Art. 12. O Ministério da Saúde, por meio de portaria ministerial, transferirá para a Fundação Oswaldo Cruz recursos financeiros referentes ao financiamento das atividades previstas no Plano de Ação da CNDSS.

Art. 13. O Coordenador da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde poderá captar outros recursos, públicos ou privados, necessários ao financiamento das atividades previstas no Plano de Ação.

Capítulo IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Nos intervalos das reuniões previstas no caput do artigo 5º deste Regimento, os membros da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde deverão colaborar com um ou mais dos projetos constantes no Plano de Ação, de acordo com a sua escolha.

Art. 15. Para o desenvolvimento dos projetos previstos no Plano de Ação, a Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde poderá estabelecer contratos e convênios com instituições públicas ou privadas, por intermédio da Fundação Oswaldo Cruz, de acordo com as normas e procedimentos adotados pela referida Comissão.

Parágrafo único.  Nos atos previstos no caput deste Artigo, representará a Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde seu Coordenador.

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