Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor de remuneração do procedimento ESPIRAIS DE PLATINA, constante da Relação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (ROPM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de se efetuar um constante acompanhamento das Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) e do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), no que tange à incorporação de tecnologias e à redefinição de valores;
Considerando a necessidade de realinhamento dos valores das órteses, próteses e materiais especiais da Relação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (ROPM), em face da variação cambial; e
Considerando o estudo realizado pelo Departamento de Economia da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar o valor de remuneração do procedimento relacionado no quadro a seguir, constante da ROPM.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
QUANTIDADE MÁXIMA |
93.401.52-3 |
ESPIRAIS DE PLATINA |
2.230,00 |
12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2006.