Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (IAFAB), do Município de Ituberá, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e
Considerando a Resolução CIB/BA nº 073, de 15 de agosto de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (IAFAB) do Município de Ituberá, no Estado da Bahia.
§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designados no caput, relativos ao Município de Ituberá, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, conforme Anexo.
§ 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo de que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |
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ESTADO: BAHIA |
VALORES ANUAIS |
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IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
VALOR PERCAPTA |
POP 2003 |
TETO ANUAL POP 03 |
291730 |
BA |
Ituberá |
1,65 |
25.236 |
41.639,40 |