Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.431, DE 06 DE JULHO DE 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, para intensificação das ações vigilância e controle da hanseníase.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência junho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a intensificação das ações de vigilância e controle da hanseníase, visando sua eliminação como problema de saúde pública.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle para Eliminação da Hanseníase.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CÓD IBGE

UF

INSTITUIÇÃO

VALOR (R$)

27

AL

SES/AL

30.000,00

53

DF

SES/DF

30.000,00

31

MG

SES/MG

30.000,00

33

RJ

SES/RJ

30.000,00

24

RN

SES/RN

30.000,00

43

RS

SES/RS

30.000,00

42

SC

SES/SC

30.000,00

35

SP

SES/SP

30.000,00

TOTAL

 

 

240.000,00

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