Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.431, DE 06 DE JULHO DE 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, para intensificação das ações vigilância e controle da hanseníase.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência junho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a intensificação das ações de vigilância e controle da hanseníase, visando sua eliminação como problema de saúde pública.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle para Eliminação da Hanseníase.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CÓD IBGE

UF

INSTITUIÇÃO

VALOR (R$)

27

AL

SES/AL

30.000,00

53

DF

SES/DF

30.000,00

31

MG

SES/MG

30.000,00

33

RJ

SES/RJ

30.000,00

24

RN

SES/RN

30.000,00

43

RS

SES/RS

30.000,00

42

SC

SES/SC

30.000,00

35

SP

SES/SP

30.000,00

TOTAL

 

 

240.000,00

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