Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, para intensificação das ações vigilância e controle da hanseníase.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência junho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a intensificação das ações de vigilância e controle da hanseníase, visando sua eliminação como problema de saúde pública.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle para Eliminação da Hanseníase.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.
ANEXO
CÓD IBGE |
UF |
INSTITUIÇÃO |
VALOR (R$) |
27 |
AL |
SES/AL |
30.000,00 |
53 |
DF |
SES/DF |
30.000,00 |
31 |
MG |
SES/MG |
30.000,00 |
33 |
RJ |
SES/RJ |
30.000,00 |
24 |
RN |
SES/RN |
30.000,00 |
43 |
RS |
SES/RS |
30.000,00 |
42 |
SC |
SES/SC |
30.000,00 |
35 |
SP |
SES/SP |
30.000,00 |
TOTAL |
|
|
240.000,00 |