Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Estado de Sergipe, por solicitação da própria Secretaria Estadual de Saúde, o qual foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando o art. 8°, §§ 1°, 2°, 3° e 4°, da Portaria n° 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria n° 1.651/GM, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando o Ofício nº 137, de 2 de junho de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, resolve:
Art. 1° Desabilitar o Estado de Sergipe, código do IBGE 280.000, por solicitação da própria Secretaria Estadual de Saúde, o qual foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria n° 2.672/GM, de 20 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do recurso já repassado segundo a Portaria n° 2.671/GM, de 2004.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.