Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Curitibanos, do Estado de Santa Catarina, por solicitação do próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
I, da Constituição Federal, e
Considerando o art. 8°, §§ 1°, 2°, 3° e 4°, da Portaria n°
2.587, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro
do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria n° 1.651/GM, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando o Ofício nº 90, de 13 de junho de 2006, da Prefeitura de Curitibanos (SC), resolve:
Art. 1° Desabilitar o Município de Curitibanos, do Estado de Santa Catarina, código do IBGE 420480, por solicitação do próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria n° 548/GM, de 16 de março de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Curitibanos é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do recurso já repassado segundo a Portaria n° 2.671/GM, de 2004.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.