Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.481, DE 12 DE JULHO DE 2006

Habilita municípios para integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando, ainda, o que dispõem os arts 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta Para Casa”, resolve:

Art. 1º  Habilitar os municípios, abaixo relacionados, para integrarem o Programa “De Volta Para Casa”:

MUNICÍPIO

UF

1. CARATINGA

MG

2. TELÊMACO BORBA

PR

3. UBIRATÃ

PR

4. MESQUITA

RJ

5. SÃO JOÃO DE MERITI

RJ

6. RIBEIRÓPOLIS

SE

Parágrafo único. Os municípios acima listados solicitaram a habilitação ao Ministério da Saúde em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.

Art. 2º  Estabelecer que os referidos municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS).

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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