Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios para integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando, ainda, o que dispõem os arts 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta Para Casa”, resolve:
Art. 1º Habilitar os municípios, abaixo relacionados, para integrarem o Programa “De Volta Para Casa”:
MUNICÍPIO |
UF |
1. CARATINGA |
MG |
2. TELÊMACO BORBA |
PR |
3. UBIRATÃ |
PR |
4. MESQUITA |
RJ |
5. SÃO JOÃO DE MERITI |
RJ |
6. RIBEIRÓPOLIS |
SE |
Parágrafo único. Os municípios acima listados solicitaram a habilitação ao Ministério da Saúde em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.
Art. 2º Estabelecer que os referidos municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.