Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá nova redação ao art. 3º da Portaria nº 278/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno da Comissão de Biossegurança em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 3º do Capítulo II (Da Área de Atuação e da Estrutura) da Portaria nº 278/GM, de 22 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 23 de fevereiro de 2005, Seção 1, pág. 41, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................
IV - assessorar na elaboração de posicionamentos oficiais do MS para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), observando os pareceres técnicos das unidades organizacionais do MS pertinentes;
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VIII - acompanhar as atividades dos foros nacionais e internacionais relacionados à Biotecnologia e à Biossegurança; e
IX - assessorar nas atividades relacionadas à formulação, à atualização e à implementação da Política Nacional de Biossegurança - PNB.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.