Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá nova redação ao art. 1º da Portaria nº 1.683/GM, de 28 de agosto de 2003, que instituiu, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Biossegurança em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.683/GM, de 28 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 1º de setembro de 2003, Seção 1, pág. 60, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................
IV - assessorar na elaboração de posicionamentos oficiais do MS para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), observando os pareceres técnicos das unidades organizacionais do MS pertinentes;
............................................................................
VIII - acompanhar as atividades dos foros nacionais e internacionais relacionados à Biotecnologia e à Biossegurança; e
IX - assessorar nas atividades relacionadas à formulação, à atualização e à implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.