Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.599, DE 17 de JULHO DE 2006

Dá nova redação ao art. 1º da Portaria nº 1.683/GM, de 28 de agosto de 2003, que instituiu, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Biossegurança em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º  O art. 1º da Portaria nº 1.683/GM, de 28 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 1º de setembro de 2003, Seção 1, pág. 60, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ............................................................................

IV - assessorar na elaboração de posicionamentos oficiais do MS para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), observando os pareceres técnicos das unidades organizacionais do MS pertinentes;

............................................................................

VIII - acompanhar as atividades dos foros nacionais e internacionais relacionados à Biotecnologia e à Biossegurança; e

IX - assessorar nas atividades relacionadas à formulação, à atualização e à implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB).” (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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