Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.602 DE 17 DE JULHO DE 2006

Institui em todo o território nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 29 do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve:

Art. 1º  Instituir, em todo o território nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso, integrantes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), visando ao controle, à eliminação e à erradicação das doenças imunopreveníveis.

Art. 2º  Estabelecer que a atualização do Calendário de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso deva atender ao disposto nos Anexos I, II e III  a esta Portaria, respectivamente.

Art. 3º  Determinar que as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devam adotar as vacinas e os períodos estabelecidos nos calendários constantes dos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 4º  O cumprimento das vacinações será comprovado por meio de atestado de vacinação emitido pelos serviços públicos de saúde ou por médicos em exercício de atividades privadas, devidamente credenciadas para tal fim pela autoridade de saúde competente, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 6.529/75.

§ 1º  O comprovante de vacinação deverá ser fornecido pelos médicos e/ou enfermeiros responsáveis pelas unidades de saúde.

§ 2º  As vacinas que compõem os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso e seus respectivos atestados serão fornecidos gratuitamente pelas unidades de saúde integrantes do SUS.

Art. 5º  Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) adote as medidas necessárias à implantação e ao cumprimento do disposto desta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as Portarias nº 597/GM, de 8 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União, nº 69, Seção 1, de 12 de abril de 2004, pág. 46, e nº 2.170/GM, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, nº 195, Seção1, pág.47, de 8 de outubro de 2004.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA

IDADE

VACINA

DOSE

DOENÇAS EVITADAS

Ao nascer

BCG-ID

Dose única

Formas graves da Tuberculose

Contra Hepatite B (1)

1ª dose

Hepatite B

 

1 mês

Contra Hepatite B

2ª dose

Hepatite B

 

2 meses

Tetravalente (DTP + Hib) (2)

1ª dose

Difteria, Tétano, Coqueluche, Meningite e outras infecções por Haemophilus influenzae tipo b

VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite)

1ª dose

Poliomielite ou Paralisia Infantil

VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) (3)

1ª dose

Diarréia por Rotavírus

 

4 meses

Tetravalente (DTP + Hib)

2ª dose

Difteria, Tétano, Coqueluche, Meningite e outras infecções por Haemophilus influenzae tipo b

VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite )

2ª dose

Poliomielite ou Paralisia Infantil

VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) (4)

2 ª dose

Diarréia por Rotavírus

 

6 meses

Tetravalente (DTP + Hib)

3ª dose

Difteria, Tétano, Coqueluche, Meningite e outras infecções por Haemophilus influenzae tipo b

VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite)

3ª dose

Poliomielite ou Paralisia Infantil

Contra Hepatite B

3ª dose

Hepatite B

 

9 meses

Contra Febre Amarela (5)

Dose inicial

Febre Amarela

 

12 meses

SCR (Tríplice Viral)

Dose única

Sarampo, Caxumba e Rubéola

 

15 meses

DTP (Tríplice Bacteriana)

1º reforço

Difteria, Tétano, Coqueluche

VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite)

Reforço

Poliomielite ou Paralisia Infantil

 

4 - 6 anos

DTP (Tríplice Bacteriana)

2º reforço

Difteria, Tétano, Coqueluche

SCR (Tríplice Viral)

Reforço

Sarampo, Caxumba e Rubéola

 

10 anos

Contra Febre Amarela

Reforço

Febre Amarela

(1)

A primeira dose da vacina contra Hepatite B deve ser administrada na maternidade, nas primeiras 12 horas de vida do recém-nascido. O esquema básico se constitui de 3 (três) doses, com intervalos de 30 dias da primeira para a segunda dose e 180 dias da primeira para a terceira dose.

(2)

O esquema de vacinação atual é feito aos 2, 4 e 6 meses de idade com a vacina Tetravalente e dois reforços com a Tríplice Bacteriana (DTP). O primeiro reforço aos 15 meses e o segundo, entre 4 e 6 anos.

(3)

É possível administrar a primeira dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias de idade (6 a 14 semanas de vida).

(4)

É possível administrar a segunda dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de vida). O intervalo mínimo preconizado entre a primeira e segunda dose é de 4 semanas.

(5)

A vacina contra Febre Amarela está indicada para crianças a partir dos 9 meses de idade, que residam ou que irão viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados: BA, ES e MG). Se viajar para áreas de risco, vacinar contra Febre Amarela 10 (dez) dias antes da viagem.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO ADOLESCENTE (1)

IDADE e INTERVALO ENTRE AS DOSES

VACINA

DOSE

DOENÇAS EVITADAS

De 11 a 19 anos (na primeira visita ao serviço de saúde)

Contra Hepatite B

1ª dose

Hepatite B

dT (Dupla tipo adulto) (2)

1ª dose

Difteria e Tétano

Contra Febre Amarela (3)

Reforço

Febre Amarela

SCR (Tríplice Viral) (4)

Dose única

Sarampo, Caxumba e Rubéola

 

1 mês após a 1ª dose contra Hepatite B

Contra Hepatite B

2ª dose

Hepatite B

6 meses após a 1ª dose contra Hepatite B

Contra Hepatite B

3ª dose

Hepatite B

 

2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano

dT (Dupla tipo adulto)

2ª dose

Difteria e Tétano

4 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano

dT (Dupla tipo adulto)

3ª dose

Difteria e Tétano

 

A cada 10 anos por toda vida

DT (Dupla tipo adulto) (5)

Reforço

Difteria e Tétano

Contra Febre Amarela

Reforço

Febre Amarela

(1)

Adolescente que não tiver comprovação de vacinação anterior, seguir este esquema. Se apresentar documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado.

(2)

Adolescente que já recebeu anteriormente 3 (três) doses ou mais das vacinas DTP, DT ou dT, aplicar uma dose de reforço. É necessário doses de reforço da vacina a cada 10 anos. Em caso de ferimentos graves ou gravidez, antecipar a dose de reforço para 5 (cinco) anos após a última dose. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 (trinta) dias.

(3)

Adolescente que resida ou que irá viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios  dos estados PI, BA, MG, SP, PR, SC E RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem.

 

(4)

Adolescente que tiver duas doses da vacina Tríplice Viral (SCR) devidamente comprovada no cartão de vacinação, não precisa receber esta dose.

 

(5)

Adolescente grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 5 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço, a dose deve ser aplicada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deve ser antecipada para cinco anos após a última dose.

     

ANEXO III

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO ADULTO E IDOSO

 

IDADE

VACINAS

DOSE

DOENÇAS EVITADAS

 

A partir de 20 anos

dT (Dupla tipo adulto) (1)

1ª dose

Contra Difteria e Tétano

 

Contra Febre Amarela (2)

Dose inicial

Contra Febre Amarela

 

SCR (Tríplice Viral) (3)

Dose única

Sarampo, Caxumba e Rubéola

 

 

 

2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano

dT (Dupla tipo adulto)

2ª dose

Contra Difteria e Tétano

 

 

 

A cada 10 anos por toda vida

dT (Dupla tipo adulto) (4)

Reforço

Contra Difteria e Tétano

 

Contra Febre Amarela

Reforço

Contra Febre Amarela

 

 

 

60 anos ou mais

Influenza (5)

Dose anual

Contra Influenza ou Gripe

 

Pneumococo (6)

Dose única

Contra Pneumonia causada pelo pneumococo

 

(1)

A partir dos 20 (vinte) anos de idade gestantes, não gestantes, homens e idosos que não tiverem comprovação de vacinação anterior, seguir o esquema acima. Apresentando documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 (trinta) dias.

(2)

Adulto/Idoso que resida ou que irá viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC E RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem.

(3)

A vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos de idade que não tiverem comprovação de vacinação anterior  e em homens até 39 (trinta e nove) anos de idade.

(4)

 

Mulher grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 5 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço, a dose deve ser aplicada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deverá ser antecipada para cinco anos após a última dose. 

(5)

A vacina contra Influenza é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso.

(6)

 

A vacina contra pneumococo é aplicada, durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, nos indivíduos que convivem em instituições fechadas, tais como, casas geriátricas, hospitais, asilos, casas de repouso, com apenas um reforço cinco anos após a dose inicial.

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