Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.636, DE 20 DE JULHO DE 2006

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;

Considerando a Portaria Interministerial nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.702.775,60 (dois milhões, setecentos e dois mil setecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 1.266.501,60 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil quinhentos e um reais e sessenta centavos), referente ao Incentivo da Contratualização;

II - R$ 1.145.050,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil cinqüenta reais) referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e

III - R$ 291.204,00 (duzentos e noventa e um mil duzentos e quatro reais), correspondente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena (IAPI), destinado ao Hospital Universitário Getúlio Vargas, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado do Amazonas, em conformidade com a Portaria nº 12/GM, de 2 de junho de 2000.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital Universitário Getúlio Vargas, da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ 04.378.626/0015-92, CNES 2017644.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), para a Universidade Federal do Amazonas.

Art. 3º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e da Pesquisa em Saúde (FIDEPS) ao Hospital Universitário Getúlio Vargas, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 4º  Determinar que sejam repassados à Universidade Federal do Amazonas, em parcela única, os recursos financeiros deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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