Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceres (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 021/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 26 de abril de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Ceres (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Ceres (GO), com população total de 458.041 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceres (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (GO).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 515.296,13 (quinhentos e quinze mil, duzentos e noventa e seis reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Ceres (GO), no valor de R$ 85.882,69 (oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE CERES 520540 |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 289.860,75 |
Valor Semestral |
R$ 144.930,38 |
Valor Mensal |
R$ 24.155,06 |
Codigo |
Municipios |
POP. TCU 2005 |
520495 |
Campos Verdes |
2.675 |
520500 |
Carmo do Rio Verde |
7.608 |
520540 |
Ceres |
19.026 |
520945 |
Guarinos |
2.301 |
520980 |
Hidrolina |
4.278 |
521090 |
Itapaci |
14.732 |
521385 |
Morro Agudo de Goiás |
2.466 |
521486 |
Nova Glória |
9.218 |
521690 |
Pilar de Goiás |
2.395 |
521860 |
Rialma |
11.023 |
521870 |
Rianápolis |
4.410 |
521890 |
Rubiataba |
18.965 |
521935 |
Santa Isabel |
3.407 |
521970 |
Santa Terezinha de Goiás |
9.191 |
522157 |
Uirapuru |
3.081 |
522170 |
Uruana |
14.051 |
TOTAL |
|
128.827 |