Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 1017/2006, de 3 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município do Jaboatão dos Guararapes (PE),
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município do Jaboatão dos Guararapes (PE), que enviou projeto, com população total e abrangência 640.722 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PE.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 400.451,25 (quatrocentos mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (PE), no valor de R$ 66.741,87 (sessenta e seis mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos) para atender a população desse município, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 800.902,50 |
Valor Semestral |
R$ 400.451,25 |
Valor Mensal |
R$ 66.740,87 |