Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.641, DE 20 DE JULHO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 026/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 31 de março de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Paraná (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Paraná (PR), com população total de 6.823.289 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PR.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de 3.955.284,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos e oitenta e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual do Paraná (PR), no valor de R$ 639.683,34 (seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) para atender a população do Estado, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO DO PARANÁ

Recursos

Valor Anual

R$  7.676.200,13

Valor Semestral

R$ 3.955.284,00

Valor Mensal

R$ 639.683,34

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