Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 1004/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 3 de abril de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Recife (PE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Recife (PE) com população total de 1.501.008 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Recife (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PE.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.688.634,00 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Recife (PE), no valor de R$ 281.439,00 (duzentos e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e nove reais) para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE RECIFE |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 3.377.268,00 |
Valor Semestral |
R$ 1.688.634,00 |
Valor Mensal |
R$ 281.439,00 |