Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.643, DE 20 DE JULHO DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 073/2005, de 16 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá (MT);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cuiabá (MT), que enviou projeto com população total e abrangência 888.644  habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do  Mato Grosso (CIB/MT), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 999.724,50 (novecentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses).

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (MT), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 166.620,75 (cento e sessenta e seis mil seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º  Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Cuiabá/MT

Código

SMS/MT

Quantidade de Municípios/ Gestão

Pop. 2005 - TCU

510340

Cuiabá

11 / GPMS

888.644

 

Código

Município

População TCU/2005

510010

Acorizal

6.136

510160

Barão de Melgaço

6.319

510300

Chapada dos Guimarães

17.607

510340

Cuiabá

533.800

510490

Jangada

8.329

510610

Nossa Senhora do Livramento

13.175

510620

Nova Brasilândia

4.786

510645

Planalto da Serra

2.952

510650

Poconé

31.348

510780

Santo Antônio do Leverger

15.464

510840

Várzea Grande

248.728

 

Recursos Repassados para Cuiabá (código 510340)

Valor Anual

R$ 1.999.449,00

Valor Semestral

R$ 999.724,50

Valor Mensal

R$166.620,75

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