Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 073/2005, de 16 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá (MT);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cuiabá (MT), que enviou projeto com população total e abrangência 888.644 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 999.724,50 (novecentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses).
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (MT), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 166.620,75 (cento e sessenta e seis mil seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas de Cuiabá/MT |
|||
Código |
SMS/MT |
Quantidade de Municípios/ Gestão |
Pop. 2005 - TCU |
510340 |
Cuiabá |
11 / GPMS |
888.644 |
Código |
Município |
População TCU/2005 |
510010 |
Acorizal |
6.136 |
510160 |
Barão de Melgaço |
6.319 |
510300 |
Chapada dos Guimarães |
17.607 |
510340 |
Cuiabá |
533.800 |
510490 |
Jangada |
8.329 |
510610 |
Nossa Senhora do Livramento |
13.175 |
510620 |
Nova Brasilândia |
4.786 |
510645 |
Planalto da Serra |
2.952 |
510650 |
Poconé |
31.348 |
510780 |
Santo Antônio do Leverger |
15.464 |
510840 |
Várzea Grande |
248.728 |
Recursos Repassados para Cuiabá (código 510340) |
|
Valor Anual |
R$ 1.999.449,00 |
Valor Semestral |
R$ 999.724,50 |
Valor Mensal |
R$166.620,75 |