Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo André (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 19/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 9 de março de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Santo André (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo André (SP), com população total de 669.592 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo André (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 753.291,00 (setecentos e cinqüenta e três mil duzentos e noventa e um reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP), no valor de R$ 125.548,50 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), para atender a população desse Município,
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - SP |
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Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 1.506.582,00 |
Valor Semestral |
R$ 753.291,00 |
Valor Mensal |
R$ 125.548,50 |