Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.650, DE 20 DE JULHO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 030/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 31 de março de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Londrina (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Londrina (PR) com população total de 627.698 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PR.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 706.160,25 (setecentos e seis mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR), no valor de R$ 117.693,38 (cento e dezessete mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos) para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

LONDRINA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

410080

Alvorada do Sul

8.982

410280

Bela Vista do Paraíso

14.989

410340

Cafeara

2.540

410510

Centenário do Sul

10.281

410800

Florestópolis

12.310

410920

Guaraci

4.524

411190

Jaguapitã

11.132

411270

Jataizinho

11.890

411370

Londrina

488.287

411380

Lupionópolis

4.238

411600

Miraselva

1.865

411965

Pitangueiras

2.494

412000

Porecatu

15.116

412033

Prado Ferreira

3.114

412050

Primeiro de Maio

9.987

412650

Sertanópolis

15.683

412667

Tamarana

10.266

TOTAL

627.698

 

MUNICÍPIO DE LONDRINA

Recursos

Valor Anual

R$ 1.412.320,50

Valor Semestral

R$ 706.160,25

Valor Mensal

R$ 117.693,38

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