Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 030/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 31 de março de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Londrina (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Londrina (PR) com população total de 627.698 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PR.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 706.160,25 (setecentos e seis mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR), no valor de R$ 117.693,38 (cento e dezessete mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos) para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
LONDRINA |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
410080 |
Alvorada do Sul |
8.982 |
410280 |
Bela Vista do Paraíso |
14.989 |
410340 |
Cafeara |
2.540 |
410510 |
Centenário do Sul |
10.281 |
410800 |
Florestópolis |
12.310 |
410920 |
Guaraci |
4.524 |
411190 |
Jaguapitã |
11.132 |
411270 |
Jataizinho |
11.890 |
411370 |
Londrina |
488.287 |
411380 |
Lupionópolis |
4.238 |
411600 |
Miraselva |
1.865 |
411965 |
Pitangueiras |
2.494 |
412000 |
Porecatu |
15.116 |
412033 |
Prado Ferreira |
3.114 |
412050 |
Primeiro de Maio |
9.987 |
412650 |
Sertanópolis |
15.683 |
412667 |
Tamarana |
10.266 |
TOTAL |
627.698 |
MUNICÍPIO DE LONDRINA |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 1.412.320,50 |
Valor Semestral |
R$ 706.160,25 |
Valor Mensal |
R$ 117.693,38 |