Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.653, DE 20 DE JULHO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curitiba (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 028/2006 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 31 de março de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Curitiba (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Curitiba (PR), com população total de 1.757.904 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curitiba (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (PR).

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.977.642,00 (um milhão novecentos e setenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), no valor de R$ 329.607,00 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e sete reais), para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE CURITIBA - PR

Recursos

Valor Anual

R$ 3.955.284,00

Valor Semestral

R$ 1.977.642,00

Valor Mensal

R$ 329.607,00

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