Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aracoiaba (CE), e seus Municípios de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 41/2006, de 17 de março de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aracoiaba (CE), e seus Municípios de abrangência; e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Aracoiaba (CE), e seus Municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência 131.275 habitantes, e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aracoiaba (CE), e seus Municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 147.684,38 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Aracoiaba (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 24.614,06 (vinte e quatro mil seiscentos e quatorze reais e seis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas de Aracoiaba/CE |
||||
|
Código |
Municípios |
Habilitação |
POP TCU 2005 |
1 |
230120 |
Aracoiaba |
GPSM |
25.039 |
2 |
230140 |
Aratuba |
GPAB |
13.475 |
3 |
230210 |
Baturité |
GPSM |
31.431 |
4 |
230290 |
Capistrano |
GPSM |
16.337 |
5 |
230510 |
Guaramiranga |
GPAB |
5.978 |
6 |
230650 |
Itapiúna |
GPSM |
18.213 |
7 |
230910 |
Mulungú |
GPAB |
9.558 |
8 |
230980 |
Pacoti |
GPSM |
11.448 |
População Total |
131.275 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 295.368,75 |
Valor Semestral |
R$ 147.684,38 |
Valor Mensal |
R$ 24.614,06 |