Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.656, DE 20 DE JULHO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 70/2006, de 5 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cascavel (CE), que enviou projeto, com população total e abrangência 242.105 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 151.315,63 (cento e cinqüenta e um mil trezentos e quinze reais e sessenta e três centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 25.219,27 (vinte e cinco mil duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Microrregião de Cascavel - CE

 

Código

Município

POP. TCU 2005

1

230220

Beberibe

45.815

2

230350

Cascavel

63.170

3

230395

Chorzinho

20.721

4

230523

Horizonte

43.505

5

230960

Pacajus

51.757

6

231085

Pindoretama

17.137

População Total

242.105

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 302.631,25

Valor Semestral

R$ 151.315,63

Valor Mensal

R$ 25.219,27

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