Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 70/2006, de 5 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cascavel (CE), que enviou projeto, com população total e abrangência 242.105 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 151.315,63 (cento e cinqüenta e um mil trezentos e quinze reais e sessenta e três centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 25.219,27 (vinte e cinco mil duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
Microrregião de Cascavel - CE |
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|
Código |
Município |
POP. TCU 2005 |
1 |
230220 |
Beberibe |
45.815 |
2 |
230350 |
Cascavel |
63.170 |
3 |
230395 |
Chorzinho |
20.721 |
4 |
230523 |
Horizonte |
43.505 |
5 |
230960 |
Pacajus |
51.757 |
6 |
231085 |
Pindoretama |
17.137 |
População Total |
242.105 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 302.631,25 |
Valor Semestral |
R$ 151.315,63 |
Valor Mensal |
R$ 25.219,27 |