Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.661, DE 20 DE JULHO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚD, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 149/2005, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 5 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Cachoeira Paulista (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cachoeira Paulista (SP) com população total de 690.416 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve;

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 776.718,00 (setecentos e setenta e seis mil setecentos e dezoito reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista (SP) no valor de R$ 129.453,00 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e cinqüenta e três reais) para atender a população desse município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA

Código

Município

População

350860

Cachoeira Paulista

29.707

350250

Aparecida

35.942

350315

Arapeí

2.821

350350

Areias

3.798

350490

Bananal

10.113

350970

Campos do Jordão

48.711

350995

Canas

4.049

351360

Cunha

22.857

351840

Guaratinguetá

111.673

352630

Lagoinha

5.159

352660

Lavrinhas

6.844

353230

Natividade da Serra

7.261

353850

Piquete

15.483

354075

Potim

16.020

354190

Queluz

9.990

354230

Redenção da Serra

4.071

354430

Roseira

10.056

354820

Santo Antônio do Pinhal

6.938

354860

São Bento do Sapucaí

11.395

354960

São José do Barreiro

4.275

355000

São Luís do Paraitinga

10.747

355200

Silveiras

5.669

355410

Taubaté

267.471

355480

Tremembé

39.366

Total

690.416

 

MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA

Recursos

Valor Anual

R$ 1.553.436,00

Valor Semestral

R$ 776.718,00

Valor Mensal

R$ 129.453,00

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