Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚD, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 149/2005, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 5 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Cachoeira Paulista (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cachoeira Paulista (SP) com população total de 690.416 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve;
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 776.718,00 (setecentos e setenta e seis mil setecentos e dezoito reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista (SP) no valor de R$ 129.453,00 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e cinqüenta e três reais) para atender a população desse município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA |
||
Código |
Município |
População |
350860 |
Cachoeira Paulista |
29.707 |
350250 |
Aparecida |
35.942 |
350315 |
Arapeí |
2.821 |
350350 |
Areias |
3.798 |
350490 |
Bananal |
10.113 |
350970 |
Campos do Jordão |
48.711 |
350995 |
Canas |
4.049 |
351360 |
Cunha |
22.857 |
351840 |
Guaratinguetá |
111.673 |
352630 |
Lagoinha |
5.159 |
352660 |
Lavrinhas |
6.844 |
353230 |
Natividade da Serra |
7.261 |
353850 |
Piquete |
15.483 |
354075 |
Potim |
16.020 |
354190 |
Queluz |
9.990 |
354230 |
Redenção da Serra |
4.071 |
354430 |
Roseira |
10.056 |
354820 |
Santo Antônio do Pinhal |
6.938 |
354860 |
São Bento do Sapucaí |
11.395 |
354960 |
São José do Barreiro |
4.275 |
355000 |
São Luís do Paraitinga |
10.747 |
355200 |
Silveiras |
5.669 |
355410 |
Taubaté |
267.471 |
355480 |
Tremembé |
39.366 |
Total |
690.416 |
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 1.553.436,00 |
Valor Semestral |
R$ 776.718,00 |
Valor Mensal |
R$ 129.453,00 |