Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 021/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 18 de abril de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Anápolis (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Anápolis (GO) com população total de 319.497 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/GO.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 359.434,12 (trezentos e cinqüenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e doze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis (GO) no valor de R$ 59.905,68 (cinqüenta e nove mil novecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS |
||
Código |
Município |
População |
520110 |
Anápolis |
313.412 |
522119 |
Terezópolis de Goiás |
6.085 |
Total |
319.497 |
MUNICÍPIO DE FORMOSA |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 718.868,25 |
Valor Semestral |
R$ 359.434,12 |
Valor Mensal |
R$ 59.905,68 |