Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Formosa (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 019/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 18 de abril de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Formosa (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Formosa (GO), com população total de 182.927 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Formosa (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (GO).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 205.792,87 (duzentos e cinco mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Formosa (GO), no valor de R$ 34.298,81 (trinta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE FORMOSA |
||
Código |
Município |
População |
520800 |
Formosa |
90.247 |
520060 |
Alto Paraíso de Goiás |
7.428 |
520080 |
Alvorada do Norte |
7.666 |
520396 |
Buritinópolis |
3.590 |
520400 |
Cabeceiras |
6.942 |
520530 |
Cavalcante |
9.773 |
520670 |
Damianópolis |
3.070 |
520790 |
Flores de Goiás |
9.045 |
520940 |
Guarani de Goiás |
4.093 |
521490 |
Nova Roma |
3.092 |
521830 |
Posse |
27.591 |
522000 |
São João d'Aliança |
7.751 |
522070 |
Sítio d'Abadia |
2.639 |
Total |
182.927 |
MUNICÍPIO DE FORMOSA |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 411.585,75 |
Valor Semestral |
R$ 205.792,87 |
Valor Mensal |
R$ 34.298,81 |