Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.666, DE 20 DE JULHO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 42/2006, de 17 de março de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú (CE), e seus Municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Maracanaú (CE), e seus Municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência 335.397 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú (CE), e seus Municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 377.321,63 (trezentos e setenta e sete mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município Maracanaú (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 62.886,94 (sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Maracanaú/CE

 

Código

Municípios

Habilitação

POP TCU 2005

1

230015

ACARAPÉ

GPAB

14.641

2

230195

BARREIRA

GPAB

18.443

3

230495

GUAIÚBA

GPAB

21.339

4

230765

MARACANAÚ

GPSM

193.879

5

230970

PACATUBA

GPAB

60.701

6

231160

REDENÇÃO

GPAB

26.394

População Total

335.397

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 754.643,25

Valor Semestral

R$ 377.321,63

Valor Mensal

R$ 62.886,94

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