Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 42/2006, de 17 de março de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú (CE), e seus Municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Maracanaú (CE), e seus Municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência 335.397 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú (CE), e seus Municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 377.321,63 (trezentos e setenta e sete mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município Maracanaú (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 62.886,94 (sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas de Maracanaú/CE |
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Código |
Municípios |
Habilitação |
POP TCU 2005 |
1 |
230015 |
ACARAPÉ |
GPAB |
14.641 |
2 |
230195 |
BARREIRA |
GPAB |
18.443 |
3 |
230495 |
GUAIÚBA |
GPAB |
21.339 |
4 |
230765 |
MARACANAÚ |
GPSM |
193.879 |
5 |
230970 |
PACATUBA |
GPAB |
60.701 |
6 |
231160 |
REDENÇÃO |
GPAB |
26.394 |
População Total |
335.397 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 754.643,25 |
Valor Semestral |
R$ 377.321,63 |
Valor Mensal |
R$ 62.886,94 |