Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vera Cruz (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 67/2006, de 15 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vera Cruz (BA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Vera Cruz (BA), que enviou projeto, com população total e abrangência 55.902 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vera Cruz (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 62.889,75 (sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 10.481,63 (dez mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
Município |
POP TCU 2005 |
Vera Cruz |
34.520 |
Itaparica |
21.382 |
55.902 |
|
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 125.779,50 |
Valor Semestral |
R$ 62.889,75 |
Valor Mensal |
R$ 10.481,63 |