Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.667, DE 20 DE JULHO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vera Cruz (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro  de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 67/2006, de 15 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vera Cruz (BA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Vera Cruz (BA), que enviou projeto, com população total e abrangência 55.902 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vera Cruz (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 62.889,75 (sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 10.481,63 (dez mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Município

POP TCU 2005

Vera Cruz

34.520

Itaparica

21.382

55.902

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 125.779,50

Valor Semestral

R$ 62.889,75

Valor Mensal

R$ 10.481,63

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