Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Curitiba no Estado do Paraná por solicitação do próprio município, no Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando o art. 8º, § 1º, 2º, 3º, e 4º, da Portaria nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o Ofício nº 1.674, de 22 de junho de 2006, da Prefeitura Municipal de Curitiba (PR), resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Curitiba, no Estado do Paraná - código do IBGE 410690, em 4 unidades, por solicitação do próprio município, o qual foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria nº 1.276 de 4 de agosto de 2005.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS do recurso já repassado segundo a Portaria nº 2.671/GM, de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.