Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.773, DE 28 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre o apoio do Ministério da Saúde à Rede de Inovação e Aprendizagem em Gestão Hospitalar - Rede InovarH.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de melhoria da qualidade da atenção prestada na rede de assistência médica hospitalar;

Considerando as expectativas dos gestores do Sistema Único de Saúde em contar com um consistente mecanismo de cooperação entre centros acadêmicos e hospitais vinculados a esse sistema, que promova ações voltadas para a qualificação da gestão institucional orientada para melhores padrões gerenciais nesses hospitais;

Considerando a dificuldade de comunicação entre os agentes de criação e reprodução de tecnologias e associadamente os obstáculos para aplicação, de modo sustentado e permanente, de inovações gerencias no conjunto dos hospitais públicos;

Considerando que a atuação em rede e o uso da Internet são formas de diminuir essas limitações, interligando as instituições que compartilham a elaboração de novas propostas e fomentando a comunicação entre os atores presentes nas diferentes fases desses processos; e

Considerando a iniciativa conjunta do Ministério da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde em incluir a Rede de Inovação e Aprendizagem em Gestão Hospitalar - Rede InovarH – no elenco das Redes Colaborativas integrantes do programa de cooperação técnica no Brasil, resolve:

Art. 1º  A Rede InovarH contará com o apoio do Ministério da Saúde para promover e fortalecer a articulação e o intercâmbio entre centros acadêmicos e hospitais, mediante:

I - apoio à sua estruturação e funcionamento, visando consolidá-la como instância de parceria efetiva e permanente na gestão do SUS nas três esferas de governo; e

II - cooperação técnica e financeira às entidades integrantes da rede, fomentando o desenvolvimento e a disseminação de tecnologias, a implantação de inovações e a educação permanente na área de gestão hospitalar.

Art. 2º  A coordenação do apoio técnico e financeiro aportado pelo Ministério da Saúde, nos termos do artigo 1º, será feita conjuntamente pelas Secretarias de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e de Atenção à Saúde, em cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde.

Parágrafo único.  A concessão desse apoio poderá ser feita:

I - diretamente pelas citadas secretarias ministeriais ou mediante processos previstos em convênios com outros órgãos públicos; e

II - por intermédio da Organização Pan-Americana da Saúde, mediante planos de trabalho de acordos de cooperação com o Ministério da Saúde.

Art. 3º  O Ministério da Saúde envidará esforços conjuntos com a Organização Pan-Americana da Saúde para a articulação da Rede InovarH no contexto dos países integrantes dessa Organização.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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