Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.788, DE 1º DE AGOSTO DE 2006

Constitui um Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter permanente para planejamento, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de cumprimento do Protocolo de Montreal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o Brasil é signatário do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, comprometendo-se a manter o consumo de clorofluorcarbonetos – CFCs a partir de 1º de julho de 1999, baseado no consumo médio do período 1995-1997, em reduzir esse consumo em 50% até 1º de janeiro de 2005 e em eliminar totalmente o uso até 1º de janeiro de 2010;

Considerando que o Ministério da Saúde é membro do Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio – PROZON, cabendo como tal a execução de ações para a proteção da camada de ozônio;

Considerando que os CFCs têm sido utilizados como propelentes na produção de medicamentos, dentre os quais aqueles para tratamento de doenças pulmonares obstrutivas crônicas (DPOCs) e que o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é responsável pela regulação sanitária de medicamentos no País; e

Considerando que, na perspectiva de banimento da produção e do uso de CFCs no mundo, a transição relativa aos medicamentos de uso inalatório deve ser precedida pelo desenvolvimento de alternativas seguras e eficazes, e por um processo de esclarecimento da população geral, da classe médica e dos usuários, resolve:

1º  Constituir um Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter permanente, para planejamento, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de cumprimento do Protocolo de Montreal, no que se refere ao setor saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 

§ 1º  O Grupo de Trabalho terá como ações prioritárias:

I - consolidação de informações sobre a quantidade de produtos de saúde que utilizam CFCs como propelentes, produzidos, importados, exportados e comercializados no Brasil por empresas nacionais e estrangeiras;

II - elaboração de um Plano de Ação, no âmbito do Ministério da Saúde, voltado para o processo de transição dos medicamentos que utilizam CFCs como propelente para medicamentos livres de CFCs;

III - acompanhamento da implementação do Plano de Ação do Ministério da Saúde

IV - revisão e adequação, quando necessário, do Plano de Ação do Ministério da Saúde;

V - divulgação dos resultados dos trabalhos do grupo a todos os segmentos envolvidos;

VI - recomendações técnicas, administrativas e normativas com vistas a agilizar a expedição de registro de medicamentos livres de CFCs ; e

VII - desenvolvimento de ações intersetoriais e integradas com setores de Governo relevantes para a implementação do Plano de Ação.

§ 2º  Para os fins da presente Portaria, entende-se por quantidade de produto de saúde o número de unidades por fármaco.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto de representantes titulares e suplentes das seguintes áreas:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e

V - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA.

Parágrafo único.  Fica a critério do Grupo de Trabalho convidar técnicos e profissionais que considere necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria. 

Art. 3º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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