Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui um Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter permanente para planejamento, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de cumprimento do Protocolo de Montreal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Brasil é signatário do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, comprometendo-se a manter o consumo de clorofluorcarbonetos – CFCs a partir de 1º de julho de 1999, baseado no consumo médio do período 1995-1997, em reduzir esse consumo em 50% até 1º de janeiro de 2005 e em eliminar totalmente o uso até 1º de janeiro de 2010;
Considerando que o Ministério da Saúde é membro do Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio – PROZON, cabendo como tal a execução de ações para a proteção da camada de ozônio;
Considerando que os CFCs têm sido utilizados como propelentes na produção de medicamentos, dentre os quais aqueles para tratamento de doenças pulmonares obstrutivas crônicas (DPOCs) e que o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é responsável pela regulação sanitária de medicamentos no País; e
Considerando que, na perspectiva de banimento da produção e do uso de CFCs no mundo, a transição relativa aos medicamentos de uso inalatório deve ser precedida pelo desenvolvimento de alternativas seguras e eficazes, e por um processo de esclarecimento da população geral, da classe médica e dos usuários, resolve:
1º Constituir um Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter permanente, para planejamento, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de cumprimento do Protocolo de Montreal, no que se refere ao setor saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
§ 1º O Grupo de Trabalho terá como ações prioritárias:
I - consolidação de informações sobre a quantidade de produtos de saúde que utilizam CFCs como propelentes, produzidos, importados, exportados e comercializados no Brasil por empresas nacionais e estrangeiras;
II - elaboração de um Plano de Ação, no âmbito do Ministério da Saúde, voltado para o processo de transição dos medicamentos que utilizam CFCs como propelente para medicamentos livres de CFCs;
III - acompanhamento da implementação do Plano de Ação do Ministério da Saúde
IV - revisão e adequação, quando necessário, do Plano de Ação do Ministério da Saúde;
V - divulgação dos resultados dos trabalhos do grupo a todos os segmentos envolvidos;
VI - recomendações técnicas, administrativas e normativas com vistas a agilizar a expedição de registro de medicamentos livres de CFCs ; e
VII - desenvolvimento de ações intersetoriais e integradas com setores de Governo relevantes para a implementação do Plano de Ação.
§ 2º Para os fins da presente Portaria, entende-se por quantidade de produto de saúde o número de unidades por fármaco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto de representantes titulares e suplentes das seguintes áreas:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e
V - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA.
Parágrafo único. Fica a critério do Grupo de Trabalho convidar técnicos e profissionais que considere necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.