Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto nos arts 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200/1967 e no art. 12 da Lei nº 9.784/1999,resolve:
Art. 1º Delegar competência a servidora MARIA ALICE
CLESEN ROSCHKE, Assessora da Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde, para coordenar e executar as atividades da
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em Educação na Saúde
que, entre outras, envolvem:
I - executar e acompanhar as ações estratégicas de educação
dos profissionais de saúde, da Política Nacional de Educação Permanente
no SUS e da Política Institucional de Desenvolvimento dos
Trabalhadores de Saúde;
II - executar ações estratégicas que visem à integração dos
setores da saúde e da educação para o fortalecimento das instituições
formadoras, no interesse do SUS e para a adequação da formação
profissional às necessidades da saúde;
III - promover o desenvolvimento da rede de escolas de
governo vinculadas ao Ministério da Saúde e às Secretarias Estaduais
e Municipais de Saúde e de redes colaborativas de Educação em
Saúde Coletiva;
IV - executar as políticas para que a rede de serviços do SUS
seja adequada à condição de campo de ensino para a formação de
profissionais de saúde, bem como aos processos formativos na rede
de serviços do SUS para todas as categorias profissionais;
V - executar os processos para o desenvolvimento profissional
em programas institucionais multiprofissionais e de caráter
interdisciplinar, tendo em vista a atenção integral à saúde;
VI - produzir, processar e difundir conhecimentos referentesà área de atuação da Coordenação-Geral; e
VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas
pelo Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.386/GM de 16 de
agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 18
de agosto de 2005, Seção 2 página 24.