Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.838, DE 09 DE AGOSTO DE 2006

Aprova adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1.651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.

Parágrafo único.  Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, a unidade deve ser instalada no Município de Campo Grande.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do valor integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de agosto de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Cód IBGE

Estado

UF

01

500000

MATO GROSSO DO SUL

MS

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000,00

50.000,00

                   
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde