Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que determina que os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS das esferas federal, estadual e do Distrito Federal devam instituir, na estrutura dos sistemas de sangue, câmaras de assessoramento para formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
Considerando que, em 8 de abril de 2004, o Decreto nº 5.045 alterou o art. 4º do Decreto nº 3.990/2001, transferindo para o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, a gestão e a coordenação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
Considerando que a Portaria nº 743/GM, de 22 de abril de 2004, atribuiu a responsabilidade da gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados ao Departamento de Atenção Especializada - DAE da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; e
Considerando a delegação de competência de coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, feita por meio da Portaria nº 172/SAS, de 14 de maio de 2004, resolve:
Art.1º Constituir o Grupo de Assessoramento Técnico em Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias e o Grupo de Assessoramento Técnico em Coagulopatias Hereditárias, com a finalidade de realizar estudos e protocolos para o embasamento das decisões dos trabalhos da Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, instituída pela Portaria nº 593/GM, de 20 de abril de 2005.
Art. 2º Designar os membros a seguir relacionados para compor o Grupo de Assessoramento Técnico em Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias
I - titular: Rodolfo Delfini Cançado, médico hematologista, professor assistente da disciplina de Hematologia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
II - suplente: Angela Maria Dias Zanette, médica hematologista do HEMOBA;
III - titular: Clarisse Lobo, médica hematologista, Diretora Técnica do HEMORIO;
IV - suplente: Paulo Ivo Cortez de Araújo, médico hematologista do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (IPPMG) da UFRJ;
V - titular: José Nelio Januario, professor assistente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Diretor do Núcleo de Pesquisa e Apoio Diagnóstico (NUPAD) da UFMG;
VI - suplente: Paula Regla Vargas, Chefe do Serviço de Triagem Neonatal do Estado do Rio Grande do Sul (Hospital Getulio Vargas SES/RS);
VII - titutar: Helena Pimentel, médica geneticista, Assessora Técnica do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Ministério da Saúde, membro da Sociedade Brasileira de Genética Clínica;
VIII - suplente: Ana Maria Martins, médica geneticista da UNIFESP-EPM;
IX - titular Miranete Arruda, Médica Coordenadora do Programa de Anemia Falciforme, da cidade de Recife-PE
X - suplente: Maria Cândida Alencar de Queiroz, assistente social, Coordenadora do Programa de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme, da cidade de Salvador, Bahia;
XI - titular: Joice Aragão de Jesus, médica pediatra e sanitarista da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados/DAE;
XII - suplente: Eliana Cardoso Vieira – Coordenadora da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados;
XIII - titular: representante do usuário Altair dos Santos Lira, Presidente da Associação Baiana de Portadores de Doença Falciforme (ABADFAL); e
XIV - suplente: Cláudio Henrique Machado, Presidente da Associação de Drepanocíticos de Minas Gerais.
Art. 3º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
II - Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
V - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
VI - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
VII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
VIII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
IX - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
X - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
XI - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
XII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
XIII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
XIV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
Art. 4º Definir que a coordenação do Grupo de Assessoramento Técnico em Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias e a coordenação do Grupo de Assessoramento Técnico em Coagulopatias Hereditárias serão exercidas por membros da Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados.
Art. 5º Estabelecer que os membros dos Grupos ora instituídos não serão remunerados, mas os seus trabalhos serão considerados relevantes no campo da saúde.
Art. 6º Determinar que o (a) representante dos usuários será substituído (a) a cada 2 (dois) anos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.