Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.852, DE 09 DE AGOSTO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que determina que os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS das esferas federal, estadual e do Distrito Federal devam instituir, na estrutura dos sistemas de sangue, câmaras de assessoramento para formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados;

Considerando que, em 8 de abril de 2004, o Decreto nº 5.045 alterou o art. 4º do Decreto nº 3.990/2001, transferindo para o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, a gestão e a coordenação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados;

Considerando que a Portaria nº 743/GM, de 22 de abril de 2004, atribuiu a responsabilidade da gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados ao Departamento de Atenção Especializada - DAE da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; e

Considerando a delegação de competência de coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, feita por meio da Portaria nº 172/SAS, de 14 de maio de 2004, resolve:

Art.1º  Constituir o Grupo de Assessoramento Técnico em Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias e o Grupo de Assessoramento Técnico em Coagulopatias Hereditárias, com a finalidade de realizar estudos e protocolos para o embasamento das decisões dos trabalhos da Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, instituída pela Portaria nº 593/GM, de 20 de abril de 2005.

Art. 2º  Designar os membros a seguir relacionados para compor o Grupo de Assessoramento Técnico em Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias

I - titular: Rodolfo Delfini Cançado, médico hematologista, professor assistente da disciplina de Hematologia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

II - suplente: Angela Maria Dias Zanette, médica hematologista do HEMOBA;

III - titular: Clarisse Lobo, médica hematologista, Diretora Técnica do HEMORIO;

IV - suplente: Paulo Ivo Cortez de Araújo, médico hematologista do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (IPPMG) da UFRJ;

V - titular: José Nelio Januario, professor assistente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Diretor do Núcleo de Pesquisa e Apoio Diagnóstico (NUPAD) da UFMG;

VI - suplente: Paula Regla Vargas, Chefe do Serviço de Triagem Neonatal do Estado do Rio Grande do Sul (Hospital Getulio Vargas SES/RS);

VII - titutar: Helena Pimentel, médica geneticista, Assessora Técnica do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Ministério da Saúde, membro da Sociedade Brasileira de Genética Clínica;

VIII - suplente: Ana Maria Martins, médica geneticista da UNIFESP-EPM;

IX - titular Miranete Arruda, Médica Coordenadora do Programa de Anemia Falciforme, da cidade de Recife-PE

X - suplente: Maria Cândida Alencar de Queiroz, assistente social, Coordenadora do Programa de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme, da cidade de Salvador, Bahia;

XI - titular: Joice Aragão de Jesus, médica pediatra e sanitarista da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados/DAE;

XII - suplente: Eliana Cardoso Vieira – Coordenadora da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados;

XIII - titular: representante do usuário Altair dos Santos Lira, Presidente da Associação Baiana de Portadores de Doença Falciforme (ABADFAL); e

XIV - suplente: Cláudio Henrique Machado, Presidente da Associação de Drepanocíticos de Minas Gerais.

Art. 3º  (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

II - Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

V - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

VI - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

VII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

VIII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

IX - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

X - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

XI - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

XII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

XIII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

XIV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)

Art. 4º  Definir que a coordenação do Grupo de Assessoramento Técnico em Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias e a coordenação do Grupo de Assessoramento Técnico em Coagulopatias Hereditárias serão exercidas por membros da Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados.

Art. 5º  Estabelecer que os membros dos Grupos ora instituídos não serão remunerados, mas os seus trabalhos serão considerados relevantes no campo da saúde.

Art. 6º  Determinar que o (a) representante dos usuários será substituído (a) a cada 2 (dois) anos.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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