Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que determina que os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS das esferas federal, estadual e do Distrito Federal devam instituir, na estrutura dos sistemas de sangue, câmaras de assessoramento para formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
Considerando que, em 8 de abril de 2004, o Decreto nº 5.045 alterou o art. 4º do Decreto nº 3.990/2001, transferindo para o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, a gestão e a coordenação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
Considerando que a Portaria nº 743/GM, de 22 de abril de 2004, atribuiu a responsabilidade da gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados ao Departamento de Atenção Especializada - DAE da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; e
Considerando a delegação de competência de coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, feita por meio da Portaria nº 172/SAS, de 14 de maio de 2004, resolve:
Art.1º Constituir o Grupo de Assessoramento Técnico em Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias e o Grupo de Assessoramento Técnico em Coagulopatias Hereditárias, com a finalidade de realizar estudos e protocolos para o embasamento das decisões dos trabalhos da Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, instituída pela Portaria nº 593/GM, de 20 de abril de 2005.
Art. 2º Designar os membros a seguir relacionados para compor o Grupo de Assessoramento Técnico em Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias
I - titular: Rodolfo Delfini Cançado, médico hematologista, professor assistente da disciplina de Hematologia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
II - suplente: Ivan de Lucena Ângulo, médico hematologista do Hemocentro de Ribeirão Preto (SP); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.006 de 01.09.2009)
III - titular: Clarisse Lobo, médica hematologista, Diretora Técnica do HEMORIO;
IV - suplente: Paulo Ivo Cortez de Araújo, médico hematologista do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (IPPMG) da UFRJ;
V - titular: José Nelio Januario, professor assistente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Diretor do Núcleo de Pesquisa e Apoio Diagnóstico (NUPAD) da UFMG;
VI - suplente: Paula Regla Vargas, Chefe do Serviço de Triagem Neonatal do Estado do Rio Grande do Sul (Hospital Getulio Vargas SES/RS);
VII - titutar: Helena Pimentel, médica geneticista, Assessora Técnica do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Ministério da Saúde, membro da Sociedade Brasileira de Genética Clínica;
VIII - suplente: Ana Maria Martins, médica geneticista da UNIFESP-EPM;
IX - titular Miranete Arruda, Médica Coordenadora do Programa de Anemia Falciforme, da cidade de Recife-PE
X - suplente: Maria Cândida Alencar de Queiroz, assistente social, Coordenadora do Programa de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme, da cidade de Salvador, Bahia;
XI - titular: Joice Aragão de Jesus, médica pediatra e sanitarista da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados/DAE;
XII - suplente: Guilherme Genovez, Coordenador-Geral de Sangue e Hemoderivados; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.006 de 01.09.2009)
XIII - titular: representante do usuário Altair dos Santos Lira, Presidente da Associação Baiana de Portadores de Doença Falciforme (ABADFAL); e
XIV - suplente: Dalmo de Oliveira, jornalista, Diretor de Comunicação Social da Federação Nacional das Associações de Doenças Falciformes (FENAFAL), Coordenador Geral da Associação Paraibana de Portadores de Anemias Hereditárias (ASPPAH) (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.006 de 01.09.2009)
Art. 3º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
II - Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
V - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
VI - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
VII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
VIII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
IX - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
X - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
XI - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
XII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
XIII - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
XIV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.880 de 03.09.2012)
Art. 4º Definir que a coordenação do Grupo de Assessoramento Técnico em Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias e a coordenação do Grupo de Assessoramento Técnico em Coagulopatias Hereditárias serão exercidas por membros da Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados.
Art. 5º Estabelecer que os membros dos Grupos ora instituídos não serão remunerados, mas os seus trabalhos serão considerados relevantes no campo da saúde.
Art. 6º Determinar que o (a) representante dos usuários será substituído (a) a cada 2 (dois) anos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.