Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a Secretaria de Vigilância em Saúde como Ponto Focal Nacional para o Regulamento Sanitário Internacional (2005) junto à Organização Mundial da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no inciso XX do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre as competências do Ministério da Saúde;
Considerando o disposto nos arts. 31, 32 e 34 do Decreto nº. 5.841, de 13 de julho de 2006, que define as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde como gestora do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde,que abrange a Vigilância Epidemiológica, a Vigilância Ambiental em Saúde (incluindo ambiente de trabalho), o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (nos aspectos pertinentes à vigilância epidemiológica e ambiental em saúde), os sistemas de Informação Epidemiológica e o Programa Nacional de Imunização;
Considerando que o objetivo do Regulamento Sanitário Internacional (2005) é oferecer a máxima proteção em relação à propagação de doenças em escala mundial, mediante o aprimoramento dos instrumentos de detecção, prevenção e controle de riscos de saúde pública;
Considerando que o Regulamento Sanitário Internacional (2005) estabelece a necessidade de avaliação e aperfeiçoamento das capacidades dos serviços de saúde pública para detectar e oferecer resposta apropriada aos eventos que possam se constituir em emergência de saúde pública de importância internacional;
Considerando a Resolução WHA 58.3 da 48ª Assembléia Mundial da Saúde, que adota o Regulamento Sanitário Internacional (2005) e insta aos Estados Membros da Organização Mundial da Saúde que tomem medidas necessárias a sua implementação, antes mesmo de sua entrada em vigor;
Considerando a Resolução WHA 59.2 da 49ª Assembléia Mundial da Saúde, que pede aos Estados Membros da Organização Mundial da Saúde que cumpram imediatamente, em caráter voluntário, as disposições do Regulamento Sanitário Internacional (2005), consideradas pertinentes em relação ao risco apresentado pela gripe aviária e a gripe pandêmica, inclusive designando ou estabelecendo de imediato um Centro Nacional como Ponto Focal Nacional para o Regulamento Sanitário Internacional (2005);
Considerando que o art. 4º do Regulamento Sanitário Internacional (2005) determina a designação de um órgão central como representante do Brasil na Organização Mundial da Saúde, para os propósitos previstos nesta Portaria; e
Considerando a necessidade de coordenar internamente as atividades de acompanhamento e implementação do Regulamento Sanitário Internacional (2005) no País, resolve:
Art.1º Estabelecer a Secretaria de Vigilância em Saúde como Ponto Focal Nacional na Organização Mundial da Saúde para os propósitos previstos no Regulamento Sanitário Internacional (2005).
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Ministério da Saúde tomará as providências necessárias para dar ciência à Presidência da Republica, ao Ministério das Relações Exteriores e à Organização Mundial da Saúde, dessa determinação.
Art. 2º Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde defina a estrutura operacional básica para o funcionamento do Ponto Focal Nacional e adote as providências necessárias à implementação do Regulamento Sanitário Internacional (2005) em todos os níveis de gestão do SUS.
Art. 3º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde, como Ponto Focal Nacional para o Regulamento Sanitário Internacional (2005):
I - acompanhar e responder aos eventos que possam se constituir em emergência de saúde pública de importância internacional;
II - remeter à Organização Mundial da Saúde, por meio dos pontos de contato designados por ela, comunicações referentes ao Regulamento Sanitário Internacional (2005), em especial as relacionadas à notificação, do intercâmbio de informações, as consultas, aos relatórios, à verificação e a avaliação para determinação de eventos que possam se constituir em emergência de saúde pública de importância internacional;
III - coletar, consolidar e disseminar informações referentes ao Regulamento Sanitário Internacional (2005) recebidas dos diversos setores da administração pública federal, incluindo aqueles responsáveis pela vigilância epidemiológica, portos, aeroportos e fronteiras, clínicas e hospitais, dentre outros;
IV - instituir grupos de trabalho, comissões e comitês para desenvolvimento de atividades necessárias ao seu pleno funcionamento;
V - coordenar e acompanhar as ações de implementação do Regulamento Sanitário Internacional (2005), no âmbito do Ministério da Saúde.
VI - encaminhar, após apreciação do Ministro da Saúde, relatórios e propostas relativos à implementação do Regulamento Sanitário Internacional (2005) no País e dar ciência das recomendações oriundas da Organização Mundial da Saúde, previstas nesta Portaria, com vistas a sua adoção em todo o território nacional, quando for o caso;
VII - definir e coordenar tecnicamente a cooperação internacional solicitada pela Organização Pan-Americana da Saúde, a Organização Mundial da Saúde e os demais países, relacionada à implementação do Regulamento Sanitário Internacional (2005); e
VIII - identificar e manter atualizados, na Organização Mundial da Saúde, dados pessoais para contato e informações necessárias à comunicação, a qualquer tempo, inclusive nos períodos noturnos, finais de semana e feriados.
Art. 4º Determinar que Secretaria de Vigilância em Saúde adote as medidas necessárias e edite normas para implantação do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.