Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o credenciamento do Município de Novo Horizonte (SP), ao incentivo financeiro às ações do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender o credenciamento do Município de Novo Horizonte (SP), conforme descrito na tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência agosto de 2006.
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
SP |
3533502 |
NOVO HORIZONTE |
Total da UF: |
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1 |
Total Geral: |
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1 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.