Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.903, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

Institui Grupo Técnico com a finalidade de desenvolver ações de comando e controle de informações que integrem os sistemas de Salas de Situação dos Ministérios que compõem o Grupo Executivo Interministerial responsável pelo acompanhamento e proposição de medidas emergenciais necessárias à implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a competência estabelecida pelo Decreto Presidencial de 24 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo Técnico com a finalidade de desenvolver ações de comando e controle de informações que integrem os sistemas de Salas de Situação dos Ministérios que compõem o Grupo Executivo Interministerial responsável pelo acompanhamento e proposição de medidas emergenciais necessárias à implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.

Art. 2º  O Grupo Técnico será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde;

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

V - Ministério da Defesa;

VI - Ministério do Meio Ambiente;

VII - Ministério da Integração Nacional;

VIII - Ministério das Relações Exteriores;

IX - Ministério da Justiça; e

X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

XI - Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.819 de 08.11.2006)

XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.819 de 08.11.2006)

XIII - Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.819 de 08.11.2006)

XIV - Ministério da Educação; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.819 de 08.11.2006)

XV - Ministério dos Transportes; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.819 de 08.11.2006)

XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.819 de 08.11.2006)

§ 1º  O Grupo Técnico será coordenado pelo representante do Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).

§ 2º  A participação no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 3º  O Grupo Técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições:

I - manter interligação on-line dos sistemas das salas de Situação dos Ministérios envolvidos; e

II - fornecer informações classificadas como parte de seus respectivos sistemas.

Art. 4º  O Grupo Técnico terá o prazo de vigência relacionado ao desenvolvimento do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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