Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.905, DE 17 DE AGOSTO DE 2006

Prorroga, para a competência novembro de 2006, o prazo estabelecido para entrega, ao Ministério da Saúde, dos quadros no novo modelo definido pela Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que estabelece novas orientações para o processo de Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, e define os quadros para o envio dos limites financeiros de média e alta complexidade da Assistência; e

Considerando o Ofício CONASS nº 439, de 28 de julho de 2006, que solicita um período de transição para a utilização desses novos quadros, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, para a competência novembro de 2006, o prazo estabelecido para entrega, ao Ministério da Saúde, dos quadros no novo modelo definido pela Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006.

Parágrafo único.  Durante o período de transição aqui estabelecido serão aceitos tanto os quadros encaminhados no modelo anteriormente definido como no novo fixado pela Portaria n° 1.097/GM, de 2006.

Art. 2º  Definir que os quadros devam ser encaminhados à Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, até o dia 25 do mês anterior à competência em que vigorará o novo limite financeiro de média e alta complexidade.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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