Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria no- 1.860/GM, de 11 de outubro de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios que compõe o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU-192 do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema, para o custeio do SAMU-192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do SAMU-192 do estado do Rio Grande do Sul, com a adesão do Município de Alvorada (RS) e Triunfo (RS) resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal | Valor Anual |
---|---|---|---|---|---|---|
Nova Iguaçu | RJ | 08 | 02 | 01 | 174.000,00 | 2.088.000,00 |
Belford Roxo | RJ | 02 | 01 | 00 | 52.500,00 | 630.000,00 |
TO TA L | 10 | 03 | 01 | 226.500,00 | 2.718.000,00 |
Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.