Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 regional Metropolitano do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria no- 2.573/GM, de 6 de março de 2006, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos municípios que compõem o SAMU 192 Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, com a adesão do Município de Cachoeirinha, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, conforme abaixo:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal | Valor Anual |
---|---|---|---|---|---|---|
Cachoeirinha | RS | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TO TA L | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2006.