Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.991, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

Prorroga o prazo de prestação de contas dos projetos estaduais da Fase I e do Componente 3 do PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), que destina investimentos para expansão e qualificação do processo de trabalho e desempenho da estratégia Saúde da Família;

Considerando o aditivo ao acordo original que institui alterações de conteúdo e remanejamento de recursos aprovado pelo Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), em 21 de janeiro de 2004, posteriormente aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 22 de abril de 2005, cuja Emenda ao Contrato de Empréstimo foi assinada em 15 de maio de 2005;

Considerando a Portaria nº 588/GM, de 7 de abril de 2004, que trata da convocátoria aos estados para apresentação de seus projetos;

Considerando a Portaria n° 1.136/GM, de 7 de julho de 2005, que prorroga a execução da Fase I dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação da Saúde da Família até dezembro de 2005;

Considerando a Portaria nº 211/GM, de 2 de fevereiro de 2006, que prorroga a execução da Fase I dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação da Saúde da Família até 31 de dezembro de 2006; e

Considerando a necessidade de conclusão das ações previstas para execução da Fase I por parte dos estados e do Distrito Federal no que se refere aos Momentos de Desenvolvimento e Processual Finalístico, definidos nas diretrizes/orientações para elaboração dos Planos Estaduais de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Definir, para até 31 de dezembro de 2006, o prazo de execução da Fase I do Componente 3 dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação da Saúde da Família.

§ 1º Entende-se como execução, para efeitos desta Portaria, a data da assinatura do contrato com o fornecedor do bem e/ou do serviço, bem como do consultor individual.

§ 2º A data de assinatura do contrato deverá, até o dia 31 de dezembro de 2006, estar devidamente registrada no Sistema de Gerenciamento PROESF - SGP.

Art. 2º Determinar que os valores dos contratos assinados e não registrados ou a inexistência de execução até a data definida no artigo 1º desta Portaria serão diminuídos dos tetos financeiros previstos nas Cartas Compromisso celebradas entre o Ministério da Saúde e os estados e o Distrito Federal.

Art. 3º Prorrogar, para até 30 de junho de 2007, o prazo de prestação de contas do total de recursos financeiros da Fase I do Componente 3 dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação da Saúde da Família.

Parágrafo único. Entende-se como prestação de contas o procedimento de registro das notas fiscais e pagamentos efetuados pelo estado ao fornecedor no Sistema de Gerenciamento PROESF-SGP.

Art.4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho 10.301.1241.1214.8573 - Expansão e Consolidação da Saúde da Família.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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