Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine credenciamento e bloqueia transferência de incentivos financeiros, referentes a equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, a municípios do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o preconizado na Portaria no- 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos a municípios e ao Distrito Federal; e
Considerando as irregularidades na implantação de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, constatadas por meio de supervisão direta do Ministério da Saúde, a municípios do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Publicar, no Anexo I a esta Portaria, a relação, por
município do Estado do Maranhão, de equipes de Saúde da Família e
de Saúde Bucal identificadas como inexistentes por meio de supervisão
direta do Ministério da Saúde.
Art. 2º Redefinir, no Anexo II a esta Portaria, o credenciamento de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal dos municípios do Estado do Maranhão descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Publicar, no Anexo III a esta Portaria, a relação, por
município do Estado do Maranhão, de equipes de Saúde da Família e
de Saúde Bucal em que foram constatadas irregularidades quanto às
normas vigentes, no que se refere à composição e à jornada de
trabalho dos profissionais.
Art. 4º Bloquear, a partir da competência novembro de 2006, a transferência de incentivos financeiros às equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal dos municípios do Estado do Maranhão relacionadas no Anexo III a esta Portaria que não tenham comprovado sua regularização junto ao Ministério da Saúde conforme fluxo a seguir: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.997 de 24.11.2006)
I - envio pelos municípios, à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, da documentação relacionada no Anexo IV a esta Portaria,(Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.260 de 25.09.2006)
II - encaminhamento, por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), de declaração sobre a regularização procedida de acordo com o Anexo V a esta Portaria, referente aos municípios que regularizarem sua situação frente às normas vigentes. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.260 de 25.09.2006)
Art. 5º Definir o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
de publicação desta Portaria, para que os municípios procedam à
correção das irregularidades de que trata o artigo 3º a esta Portaria.
Parágrafo único. O fluxo para comprovação de correção das irregularidades de que trata este artigo deverá ser o seguinte:
I - envio pelos municípios, à Secretaria de Estado da Saúde
do Maranhão, da documentação relacionada no Anexo IV a esta
Portaria, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de
sua publicação; e
II - encaminhamento, por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), até o dia 30 de novembro de 2006, de declaração sobre a regularização efetuada de acordo com o Anexo V a esta Portaria, referente aos municípios que regularizarem sua situação frente às normas vigentes. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.997 de 24.11.2006)
Art. 6º Publicar para os municípios descritos no Anexo III a esta Portaria, que não regularizarem a situação do total de equipes listadas, novo credenciamento das equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, de acordo com o número de equipes regulares, conforme fluxo estabelecido no artigo 5º desta Portaria.
Art. 7º Encaminhar ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS relatório das irregularidades encontradas na implantação de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, constatadas por meio de supervisão direta do Ministério da Saúde a municípios do Estado do Maranhão, para realização de auditoria com vistas ao ressarcimento aos cofres públicos de repasses indevidos a esses municípios.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | CÓDIGO IBGE | Municípios | Equipes de Saúde da Família Inexistentes | Equipes de Saúde Bucal Inexistentes |
---|---|---|---|---|
MA | 2100956 | Arame | 1 | 0 |
MA | 2102036 | Bom Jesus das Selvas | 1 | 0 |
MA | 2102325 | Buriticupu | 1 | 1 |
MA | 2104800 | Grajaú | 1 | 0 |
MA | 2105427 | Itinga do Maranhão | 5 | 6 |
MA | 2111532 | São Pedro da Água Branca | 4 | 4 |
MA | 2111805 | Sítio Novo | 2 | 0 |
MA | 2112852 | Vila Nova dos Martírios | 1 | 1 |
TO TA L | 08 municípios | 16 | 12 |
ANEXO II
UF | CÓDIGO IBGE | Municípios | Equipes de Saúde da Família | Equipes de Saúde Bucal Mod. 1 | Equipes de Saúde Bucal Mod. 2 |
---|---|---|---|---|---|
MA | 2100956 | Arame | 4 | 0 | 0 |
MA | 2102036 | Bom Jesus das Selvas | 7 | 4 | 0 |
MA | 2102325 | Buriticupu | 9 | 5 | 0 |
MA | 2104800 | Grajaú | 9 | 5 | 0 |
MA | 2105427 | Itinga do Maranhão | 3 | 1 | 0 |
MA | 2111532 | São Pedro da Água Branca | 0 | 0 | 0 |
MA | 2111805 | Sítio Novo | 4 | 3 | 0 |
MA | 2112852 | Vila Nova dos Martírios | 2 | 0 | 0 |
ANEXO III
UF | CÓDIGO IBGE | Municípios | Equipes de Saúde da Família | Equipes de Saúde Bucal |
---|---|---|---|---|
MA | 2100055 | Açailândia | 15 | 0 |
MA | 2100600 | Amarante do Maranhão | 10 | 0 |
MA | 2100956 | Arame | 4 | 0 |
MA | 2102036 | Bom Jesus das Selvas | 7 | 0 |
MA | 2102325 | Buriticupu | 9 | 0 |
MA | 2102358 | Buritirana | 6 | 0 |
MA | 2102556 | Campestre do Maranhão | 5 | 5 |
MA | 2103752 | Davinópolis | 3 | 1 |
MA | 2104057 | Estreito | 6 | 4 |
MA | 2104800 | Grajaú | 9 | 5 |
MA | 2105302 | Imperatriz | 43 | 20 |
MA | 2105427 | Itinga do Maranhão | 3 | 1 |
MA | 2105500 | João Lisboa | 9 | 9 |
MA | 2105989 | Lajeado Novo | 3 | 2 |
MA | 2107001 | Montes Altos | 3 | 1 |
MA | 2109007 | Porto Franco | 6 | 6 |
MA | 2111532 | São Pedro da Água Branca | 0 | 0 |
MA | 2111763 | Senador La Rocque | 8 | 5 |
MA | 2111805 | Sítio Novo | 4 | 3 |
MA | 2112852 | Vila Nova dos Martírios | 2 | 0 |
TOTAL | 20 municípios | 155 | 62 |
ANEXO IV
CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES
Irregularidade encontrada | Compromisso do município | Forma de comprovação |
1. Descumprimento das normas vigentes | Comprovar adequação das | 1.1. Termo de compromisso, para cada equipe de saúde da família e de saúde bucal, assinado pelos respectivos |
quanto à composição de equipes e/ou jornada de trabalho | equipes em relação às normas vigentes | profissionais e pelo gestor municipal, em que conste a composição da equipe e a jornada de trabalho, em conformidade com as normas vigentes. |
1.2. Ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde, assinada pelos conselheiros presentes, com declaração de | ||
conhecimento do funcionamento da(s) equipe(s), em conformidade com as normas vigentes. |
ANEXO V
DECLARAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão e o Cosems - MA aprovam a regularização das Equipes de Saúde da Família - ESF e Equipes de Saúde Bucal - ESB, conforme as normas vigentes.
Município | ESF | ESB | |||
---|---|---|---|---|---|
Cód. IBGE | Nome | NºESF | N ºACS | NºESB - Mod. I | NºESB - Mod II |
To t a l |
A Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão e o Cosems - MA declaram que os municípios acima relacionados apresentaram documentação adequada à regularização das Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, conforme as normas vigentes.
Data: ___________________________
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PRESIDENTE DO COSEMS