Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o texto do Art. 4º da Portaria nº 2.127 de 11 de setembro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 4º da Portaria nº 2.127/GM, de 11 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 12 de setembro de 2006, seção 1, página 39, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Bloquear, a partir da competência outubro de 2006, a transferência de incentivos financeiros às equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal dos municípios do Estado do Maranhão relacionadas no Anexo III a esta Portaria que não tenham comprovado sua regularização junto ao Ministério da Saúde conforme fluxo a seguir:
I - envio pelos municípios, à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, da documentação relacionada no Anexo IV a esta Portaria,
II - encaminhamento, por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), de declaração sobre a regularização procedida de acordo com o Anexo V a esta Portaria, referente aos municípios que regularizarem sua situação frente às normas vigentes”. (NR)
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.