Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Rede de Pesquisa Clínica das Instituições Federais de Saúde no Estado do Rio de Janeiro (Rede Rio) e o Comitê Gestor de seus trabalhos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico conforme o art. 6o- , inciso X, da Lei no- 8.080/90, e em consonância com o disposto no art. 200, inciso V, da Constituição Federal;
Considerando a competência da Secretaria de Atenção à Saúde em estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde, em conformidade com a Seção II, art. 12, alínea III, do Decreto n° 4.841, de 13 de julho de 2006;
Considerando que à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos compete definir normas e estratégias para desenvolver mecanismos de controle e avaliação da incorporação de tecnologias, consoante a Seção II, art. 24, alínea III, do Decreto n° 4.841, de 13 de julho de 2006;
Considerando as atribuições do Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde em definir diretrizes e promover a avaliação tecnológica visando à incorporação de novos produtos e processos pelos gestores, prestadores e profissionais dos serviços de saúde, conforme a Portaria no- 1.418/GM, de 24 de julho de 2003;
Considerando a Portaria n° 2.510/GM, de 19 de dezembro de 2005, que institui a Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 152/GM, de 19 de janeiro de 2006, que institui o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a existência no Rio de Janeiro de três institutos especializados de atenção à saúde, cujas missões institucionais vinculam de modo indissociável assistência, ensino e pesquisa;
Considerando a existência no Rio de Janeiro de seis hospitais
do Ministério da Saúde, organizados no Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de
Atenção à Saúde;
Considerando a centenária tradição de pesquisa em saúde da Fundação Oswaldo Cruz/FIOCRUZ, inclusive na área de ensaios clínicos, e seu papel institucional na formação de recursos humanos especializados, em particular na área de pesquisa;
Considerando a necessidade de otimizar ao máximo os recursos próprios do Ministério da Saúde nas áreas de assistência, ensino e pesquisa, de modo a constituir linha de frente para atender às demandas do País em inovação, avaliação e incorporação de tecnologias em saúde, em especial através da formação de redes, à luz da melhor tradição nacional e internacional; e
Considerando a concentração geográfica de tais recursos no Rio de Janeiro, bem como a disponibilidade de meios organizacionais que facilitam o processo de integração,
R E S O L V E:
Art. 1° Instituir a Rede de Pesquisa Clínica das Instituições Federais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Rede Rio), com representantes dos seguintes órgãos:
I - SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/SAS/MS:
a) Hospital de Ipanema do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro/DGH;
b) Instituto Nacional de Câncer/INCA;
c) Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia/ INTO; e
d) Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras / INCL.
e) Hospital dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (Incluído pela PRT GM/MS nº 486 de 02.03.2007)
II - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/ FIOCRUZ:
a) Instituto de Pesquisas Clínicas Evandro Chagas; e
b) Instituto Fernandes Figueira.
Art. 2° O objetivo da Rede Rio é integrar as instituições partícipes de modo a atender às necessidades de pesquisa prioritárias para o Ministério da Saúde, em especial as de natureza clínica, constituindo um processo de apoio à decisão para incorporação de tecnologias em saúde, e ampliar a formação de pesquisadores nesse campo.
Parágrafo único. O trabalho a ser realizado pela Rede Rio abrangerá todo o escopo da pesquisa clínica incluindo ensaios clínicos, revisões sistemáticas, estudos avaliativos e análises econômicas em saúde, entre outros estudos.
Art.3° Instituir o Comitê Gestor para dirigir os trabalhos da Rede de Pesquisa Clínica das Instituições Federais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Rede Rio), que atuará com a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro:
I - SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE:
a) Um representante do Gabinete do Secretário;
b) Um representante do Departamento de Atenção Especializada (DAE);
c) Um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGHMS-RJ);
II - Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE); e
III - Um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
§ 1o- Os representantes do Comitê Gestor de que trata o caput deste Artigo e seus respectivos suplentes serão designados em Portaria pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2° Outras instituições de saúde no Rio de Janeiro poderão constituir a rede formalmente, por proposta fundamentada do Comitê Gestor, efetivada por meio de ato ministerial.
§ 3° O Comitê Gestor será assessorado por um Comitê Técnico-Científico, a ser constituído por um representante de cada uma das instituições integrantes da Rede Rio.
Art. 4° O Comitê Gestor apresentará, no prazo de três meses após a publicação da portaria de designação dos seus membros, proposta para a organização e funcionamento da Rede Rio, a ser regulamentada em ato conjunto da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.