Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.262, DE SETEMBRO DE 2006

PORTARIA Nº 2.262, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

(Retificado pelo DOU Nº 186, de 27.09.2006, seção 1, pág. 50)

Institui a Rede de Pesquisa Clínica das Instituições Federais de Saúde no Estado do Rio de Janeiro (Rede Rio) e o Comitê Gestor de seus trabalhos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico conforme o art. 6o- , inciso X, da Lei no- 8.080/90, e em consonância com o disposto no art. 200, inciso V, da Constituição Federal;

Considerando a competência da Secretaria de Atenção à Saúde em estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde, em conformidade com a Seção II, art. 12, alínea III, do Decreto n° 4.841, de 13 de julho de 2006;

Considerando que à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos compete definir normas e estratégias para desenvolver mecanismos de controle e avaliação da incorporação de tecnologias, consoante a Seção II, art. 24, alínea III, do Decreto n° 4.841, de 13 de julho de 2006;

Considerando as atribuições do Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde em definir diretrizes e promover a avaliação tecnológica visando à incorporação de novos produtos e processos pelos gestores, prestadores e profissionais dos serviços de saúde, conforme a Portaria no- 1.418/GM, de 24 de julho de 2003;

Considerando a Portaria n° 2.510/GM, de 19 de dezembro de 2005, que institui a Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 152/GM, de 19 de janeiro de 2006, que institui o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a existência no Rio de Janeiro de três institutos especializados de atenção à saúde, cujas missões institucionais vinculam de modo indissociável assistência, ensino e pesquisa;

Considerando a existência no Rio de Janeiro de seis hospitais do Ministério da Saúde, organizados no Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Atenção à Saúde;

Considerando a centenária tradição de pesquisa em saúde da Fundação Oswaldo Cruz/FIOCRUZ, inclusive na área de ensaios clínicos, e seu papel institucional na formação de recursos humanos especializados, em particular na área de pesquisa;

Considerando a necessidade de otimizar ao máximo os recursos próprios do Ministério da Saúde nas áreas de assistência, ensino e pesquisa, de modo a constituir linha de frente para atender às demandas do País em inovação, avaliação e incorporação de tecnologias em saúde, em especial através da formação de redes, à luz da melhor tradição nacional e internacional; e

Considerando a concentração geográfica de tais recursos no Rio de Janeiro, bem como a disponibilidade de meios organizacionais que facilitam o processo de integração,

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir a Rede de Pesquisa Clínica das Instituições Federais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Rede Rio), com representantes dos seguintes órgãos:

I - SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/SAS/MS:

a) Hospital de Ipanema do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro/DGH;

b) Instituto Nacional de Câncer/INCA;

c) Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia/ INTO; e

d) Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras / INCL.

e) Hospital dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (Incluído pela PRT GM/MS nº 486 de 02.03.2007)

II - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/ FIOCRUZ:

a) Instituto de Pesquisas Clínicas Evandro Chagas; e

b) Instituto Fernandes Figueira.

Art. 2° O objetivo da Rede Rio é integrar as instituições partícipes de modo a atender às necessidades de pesquisa prioritárias para o Ministério da Saúde, em especial as de natureza clínica, constituindo um processo de apoio à decisão para incorporação de tecnologias em saúde, e ampliar a formação de pesquisadores nesse campo.

Parágrafo único. O trabalho a ser realizado pela Rede Rio abrangerá todo o escopo da pesquisa clínica incluindo ensaios clínicos, revisões sistemáticas, estudos avaliativos e análises econômicas em saúde, entre outros estudos.

Art.3° Instituir o Comitê Gestor para dirigir os trabalhos da Rede de Pesquisa Clínica das Instituições Federais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Rede Rio), que atuará com a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro:

I - SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE:

a) Um representante do Gabinete do Secretário;

b) Um representante do Departamento de Atenção Especializada (DAE);

c) Um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGHMS-RJ);

II - Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE); e

III - Um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

§ 1o- Os representantes do Comitê Gestor de que trata o caput deste Artigo e seus respectivos suplentes serão designados em Portaria pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 2° Outras instituições de saúde no Rio de Janeiro poderão constituir a rede formalmente, por proposta fundamentada do Comitê Gestor, efetivada por meio de ato ministerial.

§ 3° O Comitê Gestor será assessorado por um Comitê Técnico-Científico, a ser constituído por um representante de cada uma das instituições integrantes da Rede Rio.

Art. 4° O Comitê Gestor apresentará, no prazo de três meses após a publicação da portaria de designação dos seus membros, proposta para a organização e funcionamento da Rede Rio, a ser regulamentada em ato conjunto da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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